POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA AMPAR
Versão 1.6 | Agosto de 2026
Barbosa Medeiros Andrade Advogados | Ramizued Medeiros
Esta Política de Privacidade é complementar aos Termos de Uso da Plataforma Ampar e deve ser lida em conjunto com eles. Ao utilizar a Plataforma, você declara ter lido e compreendido esta Política.
SUMÁRIO
1. Quem Somos e Como nos Contactar
2. Definições
3. Quais Dados Coletamos e Por Quê
4. Dados Sensíveis — Tratamento Especial
7. Compartilhamento de Dados com Terceiros
8. Transferência Internacional de Dados
9. Retenção e Eliminação de Dados
11. Cookies e Tecnologias de Rastreamento
13. Titular de Dados: o Empregado da Empresa Usuária
14. atestado.app — Envio de Atestados pelo Empregado
15. Inteligência Artificial e Dados Pessoais
16. Menores de Idade
1. QUEM SOMOS E COMO NOS CONTACTAR
1.1. A Plataforma Ampar (ampar.app) é desenvolvida e operada por Barbosa Medeiros Andrade Advogados ("BMA", "Ampar", "nós" ou "nosso"), inscrita no CNPJ sob o nº 41.409.151/0001-85, com sede na Av. Xavier da Silveira, nº 377, Natal/RN, CEP 59015-430, tendo Ramizued Medeiros como responsável técnico pelo conteúdo normativo e metodológico da Plataforma.
1.2. Para questões relacionadas à privacidade e proteção de dados, o Usuário pode entrar em contato por meio de:
- E-mail de privacidade: privacidade@ampar.app
- Canal de suporte:
ampar.app/contato - Endereço físico: Av. Xavier da Silveira, nº 377, Natal/RN, CEP 59015-430
1.3. O Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), nos termos do art. 41 da LGPD, é Ramizued Medeiros, contatável pelo e-mail dpo@ampar.app. Eventuais alterações na designação do Encarregado serão publicadas na Plataforma.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD):
| Termo | Definição |
|---|---|
| Dado Pessoal | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, LGPD) |
| Dado Sensível | Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II, LGPD) |
| Dado de Saúde | Subcategoria de dado sensível: informações sobre afastamentos médicos, CID-10, laudos, ASOs, diagnósticos e histórico de saúde ocupacional de empregados |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados |
| Controlador | Pessoa natural ou jurídica que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. No Ampar: a empresa usuária é controladora dos dados de seus empregados |
| Operador | Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. O Ampar atua como operador dos dados de empregados inseridos pela empresa usuária |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle |
| Consentimento | Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados (art. 5º, XII, LGPD) |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
| Usuário / Empresa Usuária | Empresa, gestor, profissional de RH ou pessoa física que contrata e utiliza a Plataforma Ampar |
| Empregado | Pessoa natural vinculada por contrato de trabalho à empresa usuária, cujos dados são inseridos na Plataforma pela empresa |
3. QUAIS DADOS COLETAMOS E POR QUÊ
O Ampar coleta dados em duas dimensões distintas: dados do Usuário (empresa e gestores que contratam a Plataforma) e dados de empregados (inseridos pela empresa usuária para fins de gestão de pessoas).
3.1 Dados do Usuário — coletados diretamente pela Plataforma
| Categoria | Dados coletados | Finalidade |
|---|---|---|
| Cadastro e identificação | Nome, e-mail, CPF ou CNPJ, cargo, telefone | Criação e gestão da conta; autenticação; comunicação |
| Dados da empresa | Razão social, CNPJ, endereço, número de funcionários, setor de atividade | Configuração dos módulos; cálculo de plano; emissão de documentos fiscais |
| Dados de pagamento | Número do cartão (tokenizado), CPF/CNPJ do titular, dados de cobrança | Processamento de pagamentos — armazenados exclusivamente pelo processador de pagamentos (nunca pelo Ampar em formato legível) |
| Dados de uso | Logs de acesso, funcionalidades utilizadas, tempo de sessão, erros reportados | Melhoria da Plataforma; suporte técnico; segurança |
| Comunicações | Mensagens enviadas ao suporte, respostas a pesquisas, feedbacks | Atendimento; melhoria do produto |
3.2 Dados de Empregados — inseridos pela empresa usuária
Estes dados são inseridos voluntariamente pela empresa usuária no exercício de sua função como controladora. O Ampar atua como operador e os trata exclusivamente conforme as instruções da empresa.
| Categoria | Dados inseridos | Finalidade na Plataforma |
|---|---|---|
| Identificação do empregado | Nome, CPF, matrícula, cargo, departamento, data de admissão | Vinculação de registros; controle de histórico |
| Afastamentos médicos | Datas de início e fim, tipo de benefício (B31/B91), Número do Benefício (NB), Data de Cessação do Benefício (DCB) | Gestão do Monitor AB; alertas de prazos; cálculo de somatórios |
| Dados de saúde | CID-10 do atestado, tipo de afastamento, resultado do ASO (apto/inapto/restrições) | Classificação no funil de gestão; alertas de protocolo |
| Dados disciplinares | Tipo de ocorrência, data, descrição da conduta (sem identificação de terceiros), medida aplicada | Gestão do módulo Liderança Disciplinar; histórico disciplinar |
| Dados previdenciários | Número do benefício INSS, tipo de benefício, data da perícia, resultado | Monitoramento do fluxo previdenciário; alertas de DCB |
3.3 Dados coletados automaticamente
| Tipo | O que coletamos |
|---|---|
| Logs de acesso | IP, data/hora, dispositivo, navegador, sistema operacional |
| Cookies funcionais | Preferências de interface, sessão autenticada |
| Cookies analíticos | Páginas visitadas, tempo de permanência, funcionalidades acessadas (sem identificação individual quando possível) |
| Dados do Copiloto | Perguntas submetidas ao Copiloto e respostas geradas — armazenadas para fins de melhoria do sistema e suporte, com limitação de retenção |
4. DADOS SENSÍVEIS — TRATAMENTO ESPECIAL
4.1. O Ampar reconhece que os dados de saúde dos empregados (CID-10, laudos, diagnósticos, ASOs, histórico de afastamentos) são dados sensíveis nos termos do art. 5º, II, e art. 11 da LGPD, e como tal recebem proteção reforçada.
4.2. Princípios aplicados aos dados de saúde:
- Necessidade: coletamos apenas o mínimo necessário para a finalidade de gestão de afastamentos e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador;
- Proporcionalidade: os dados de saúde são tratados exclusivamente para fins de gestão ocupacional — nunca para fins discriminatórios, avaliação de desempenho ou qualquer outro uso além do declarado;
- Segurança reforçada: dados de saúde são armazenados com camadas adicionais de controle de acesso, distintas dos demais dados da Plataforma;
- Acesso restrito por função e por vínculo: dentro da empresa usuária, o acesso a dados de saúde é controlado e registrado. Além da regência (RH autorizado, SESMT e médico do trabalho), o gestor direto pode acessar os dados de saúde — inclusive CID e motivo — exclusivamente dos empregados que lidera, para as decisões de gestão atribuídas ao empregador — incluindo os sinais de alerta que o sistema deriva desses mesmos documentos; apenas as análises estratégicas agregadas permanecem restritas à regência. Cada acesso a dado sensível fica registrado, de modo que a informação não circule livremente pela empresa.
4.3. A empresa usuária, como controladora dos dados de saúde de seus empregados, é responsável por garantir que o tratamento desses dados tenha base legal adequada (art. 11, II, b da LGPD — execução de contrato de trabalho ou cumprimento de obrigação legal pelo empregador) e por comunicar aos empregados, quando necessário, o uso de sistemas de gestão que tratam informações de saúde ocupacional.
4.4. O Ampar não utiliza dados de saúde de empregados para treinar modelos de inteligência artificial, para fins comerciais, para compartilhamento com terceiros sem autorização do controlador, nem para qualquer finalidade além da estritamente operacional descrita nesta Política.
4.5. Casos práticos anonimizados — uso interno pela equipe Ampar
Para aprimorar a qualidade das orientações do Copiloto, a equipe administrativa do Ampar pode curar exemplos de casos práticos anonimizados provenientes de situações reais de gestão. Antes de qualquer uso, esses casos passam por processo rigoroso de anonimização que remove todos os dados identificáveis de empresas e empregados — incluindo nome, CPF, CNPJ, matrícula, localização e qualquer outra informação que permita identificação direta ou indireta.
O uso de casos anonimizados:
- Não constitui compartilhamento de dados pessoais de um cliente com outro — os dados identificáveis são eliminados antes da curadoria;
- É realizado exclusivamente pela equipe administrativa do Ampar, sujeita a controles de acesso e obrigações de confidencialidade;
- Tem como única finalidade enriquecer o contexto das orientações do Copiloto com raciocínio validado em situações similares — nunca para fins comerciais ou de treinamento de modelos de IA de terceiros.
Ver também §15.6.
4.6. Acesso da equipe Ampar para suporte técnico
4.6.1. Para diagnosticar e resolver problemas técnicos relatados pela empresa usuária, a equipe de suporte do Ampar pode acessar os dados da empresa na Plataforma relacionados à situação relatada. Nesse acesso, o Ampar atua como operador, por conta e a serviço da empresa usuária (controladora), exclusivamente para a finalidade de suporte técnico, como parte da execução do contrato de prestação de serviços.
4.6.2. Visibilidade de dados de saúde. No atendimento, a equipe autorizada do Ampar pode visualizar os dados necessários ao diagnóstico do problema, o que pode incluir dados pessoais e dados de saúde de empregados. Esse acesso é pontual, restrito à finalidade de suporte, e não implica uso desses dados para qualquer outra finalidade.
4.6.3. Garantias do acesso de suporte:
- Somente leitura: a equipe do Ampar não cria, altera nem exclui dados no atendimento;
- Acesso restrito: apenas membros autorizados da equipe de suporte, jamais recaindo sobre contas da própria equipe Ampar;
- Registrado e auditável: cada acesso de suporte fica registrado;
- Duração limitada: o acesso expira e pode ser encerrado a qualquer momento;
- Sinalizado: enquanto está ativo, é indicado na interface.
4.6.4. Prestação de contas. A empresa usuária pode solicitar, pelo canal de privacidade, o histórico dos acessos de suporte realizados em seu ambiente. Esse acesso é regulado também pelos Termos de Uso (§4.6) e, por ser realizado pelo próprio operador, não constitui compartilhamento de dados com terceiros (Seção 7).
4.7. Acesso da equipe Ampar para implantação
4.7.1. A implantação inicial da conta — montagem da estrutura de empresas e unidades, importação da folha e dos registros históricos, cadastro das normas e nomeação dos gestores — é serviço prestado pelo Ampar. Para executá-la, o Ampar mantém no ambiente da empresa usuária uma conta nomeada de implantação, que cria e altera dados, diferentemente do acesso de suporte (§4.6), que é somente leitura. Nesse acesso o Ampar atua como operador, por conta e a serviço da empresa usuária (controladora), exclusivamente para essa finalidade.
4.7.2. Visibilidade de dados de saúde. A implantação pode envolver a importação do histórico de atestados e afastamentos a pedido da própria empresa usuária — hipótese em que a conta de implantação trata dados de saúde de empregados em volume. Esse tratamento limita-se à carga solicitada e não implica uso para qualquer outra finalidade; aplicam-se integralmente os princípios da §4.2 e a vedação da §4.4.
4.7.3. Garantias. A conta de implantação é identificada na tela de Equipe da empresa usuária, tem prazo determinado (30 dias, exibido na mesma tela), expira automaticamente, é revogável a qualquer momento pelo Titular ou pelo Maestro, e cada concessão, renovação, revogação e expiração fica registrada em trilha inalterável. A conta não recebe as comunicações internas da empresa usuária, inclusive as relativas a atestados e afastamentos, e não exporta a conta ou o histórico integrais.
4.7.4. Prestação de contas. A empresa usuária pode solicitar, pelo canal de privacidade, o histórico dos acessos de implantação realizados em seu ambiente. Esse acesso é regulado também pelos Termos de Uso (§4.7) e, por ser realizado pelo próprio operador, não constitui compartilhamento de dados com terceiros (Seção 7).
5. BASES LEGAIS DO TRATAMENTO
O Ampar trata dados pessoais com fundamento nas seguintes bases legais da LGPD:
5.1 Para dados do Usuário (empresa e gestores)
| Base Legal | Artigo LGPD | Aplicação |
|---|---|---|
| Execução de contrato | Art. 7º, V | Dados necessários para prestação dos serviços contratados (cadastro, acesso, pagamento) |
| Legítimo interesse | Art. 7º, IX | Logs de segurança, prevenção de fraudes, melhoria da Plataforma |
| Cumprimento de obrigação legal | Art. 7º, II | Emissão de documentos fiscais, retenção de registros exigida por lei |
| Consentimento | Art. 7º, I | Comunicações de marketing, cookies analíticos opcionais |
5.2 Para dados de empregados (inseridos pela empresa usuária)
O Ampar trata esses dados como operador, em nome da empresa usuária que é a controladora. A base legal é responsabilidade da empresa usuária, que deve enquadrá-la em:
| Base Legal | Artigo LGPD | Aplicação típica |
|---|---|---|
| Execução de contrato de trabalho | Art. 7º, V / Art. 11, II, a | Dados necessários para gestão da relação de emprego |
| Cumprimento de obrigação legal | Art. 7º, II / Art. 11, II, b | Registro no eSocial, controle de afastamentos, CAT, PCMSO |
| Exercício regular de direitos | Art. 7º, VI / Art. 11, II, d | Documentação disciplinar, defesa em processo trabalhista |
| Proteção da saúde | Art. 11, II, f | Dados de saúde no contexto do PCMSO e gestão de afastamentos |
6. COMO USAMOS OS DADOS
6.1 Dados do Usuário — finalidades
- Prestação dos serviços contratados: acesso à Plataforma, funcionamento dos módulos, geração de documentos e relatórios;
- Autenticação e segurança: verificação de identidade, prevenção de acessos não autorizados, controle de sessão;
- Suporte técnico: atendimento a solicitações, resolução de problemas, diagnóstico de falhas;
- Comunicações operacionais: alertas de prazo, notificações de atualização normativa, avisos sobre a conta;
- Melhorias da Plataforma: análise de uso agregado e anônimo para desenvolvimento de funcionalidades;
- Comunicações de marketing: novidades, conteúdos e ofertas — somente com consentimento e com opção de descadastramento a qualquer tempo;
- Cumprimento de obrigações legais: retenção de registros, resposta a autoridades competentes.
6.2 Dados de empregados — finalidades exclusivas
- Monitor AB: gestão de afastamentos médicos, alertas de prazos previdenciários, classificação por funil (Sem Justificativa, Curto, Longo, Recorrente), Árvore de Saídas Obrigatórias;
- Liderança Disciplinar: registro de ocorrências disciplinares, histórico de medidas aplicadas, geração de documentos (advertências, termos de suspensão);
- Score de Risco e Engajamento: indicadores agregados de saúde ocupacional da equipe, sem finalidade discriminatória individual;
- Copiloto Ampar: contextualização das respostas do assistente com dados específicos do empregado em questão, quando o gestor fornece essas informações na consulta;
- Relatórios gerenciais: dashboards e indicadores para tomada de decisão da empresa — sempre em benefício da gestão legítima da relação de emprego.
O Ampar não utiliza os dados de empregados para:
- Finalidades além das descritas acima;
- Treinamento de modelos de IA com dados identificáveis;
- Compartilhamento com terceiros sem instrução do controlador;
- Avaliações discriminatórias baseadas em condição de saúde.
7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS
7.1. O Ampar não vende dados pessoais a terceiros, em nenhuma circunstância.
7.2. O Ampar pode compartilhar dados com as seguintes categorias de operadores e terceiros:
| Categoria de destinatário | Dados compartilhados | Finalidade | Base |
|---|---|---|---|
| Provedor de infraestrutura em nuvem | Dados armazenados na Plataforma | Hospedagem e processamento | Contrato de operação com cláusulas de proteção de dados |
| Processador de pagamentos | Dados de cobrança do Usuário | Processamento de pagamentos | Contrato com cláusulas de segurança; dados de cartão nunca armazenados pelo Ampar |
| Provedor de modelo de inteligência artificial | Perguntas submetidas ao Copiloto | Geração de respostas pela IA | Dados processados conforme a Seção 15 desta Política |
| Provedor de comunicação (e-mail/notificações) | Dados de contato necessários ao envio (e-mail, telefone) | Envio de e-mails, notificações e agendamentos | Contrato de processamento de dados com cláusulas adequadas |
| Autoridades competentes | Dados exigidos por ordem judicial ou normativa | Cumprimento de obrigação legal | Art. 7º, II e VI da LGPD |
| Consultoras SST parceiras (Plano Corporativo) | Dados dos empregados da empresa cliente comum | Prestação de serviços integrados de SST | Mediante contrato específico com a empresa usuária e com a consultora parceira; sujeito à autorização expressa da empresa usuária |
7.2.1. A relação atualizada dos suboperadores específicos que tratam dados pessoais em nome do Ampar (identificação e localização) está disponível mediante solicitação ao canal de privacidade (privacidade@ampar.app), em atenção ao direito de informação do art. 18 da LGPD.
7.3. Todos os terceiros que processam dados em nome do Ampar estão vinculados por contratos que incluem cláusulas de proteção de dados compatíveis com a LGPD.
7.4. O Ampar não compartilha dados identificáveis de empregados entre empresas usuárias distintas. Casos práticos anonimizados curados pela equipe do Ampar (ver §4.5 e §15.6) não constituem compartilhamento de dados pessoais, pois todo dado que permita identificação é eliminado antes do uso — conforme processo descrito na §4.5.
8. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
8.1. O Ampar trata os dados em serviços de infraestrutura com localizações distintas, conforme a natureza do dado:
- Documentos e arquivos anexados (atestados, laudos, comunicações de acidente e demais anexos): armazenados em servidores no Brasil, na região de São Paulo, com criptografia em repouso;
- Banco de dados estruturado (registros, códigos de CID, marcações e histórico): mantido em servidores nos Estados Unidos, sem replicação para outras regiões;
- Processamento das consultas aos Copilotos: realizado por provedor de modelo de inteligência artificial em servidores nos Estados Unidos.
A identificação específica desses provedores está disponível mediante solicitação ao canal de privacidade (ver §7.2.1).
8.2. As transferências internacionais são realizadas com base nas salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas contratuais padrão e, quando aplicável, a adequação do país de destino reconhecida pela ANPD.
8.3. O Usuário, ao utilizar o Copiloto, está ciente de que as perguntas submetidas podem ser processadas em servidores fora do Brasil, e deve evitar incluir nas consultas dados pessoais sensíveis além do estritamente necessário.
9. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
9.1. Dados do Usuário
| Tipo de dado | Prazo de retenção | Critério |
|---|---|---|
| Dados de cadastro e da conta | Enquanto a conta estiver ativa + 5 anos após o encerramento | Obrigações fiscais e legais (CTN art. 173, CLT art. 11) |
| Dados de pagamento (tokenizados) | Conforme política do processador de pagamentos | Obrigação legal e prevenção de fraudes |
| Registros de acesso e de auditoria | Enquanto a conta estiver ativa + 5 anos após o encerramento | Segurança, apuração de incidentes e registro das operações de tratamento (LGPD art. 37) |
| Comunicações com suporte | Enquanto a conta estiver ativa + 2 anos | Histórico de atendimento |
| Dados de uso agregados e anônimos | Indefinido | Não contêm dados pessoais identificáveis |
9.2. Dados de empregados
| Tipo de dado | Prazo de retenção | Critério |
|---|
Os dados de empregados inseridos na Plataforma são controlados pela empresa usuária, a quem compete definir e observar os prazos legais e regulatórios de conservação aplicáveis a cada categoria documental — notadamente os decorrentes da CLT (art. 11), da legislação previdenciária (Leis 8.212/91 e 8.213/91) e das Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, entre elas a NR-07, cujo item 7.6.1.1 dirige a obrigação de guarda do prontuário à organização empregadora.
O Ampar, na condição de operador, trata e conserva esses dados enquanto vigorar o contrato com a empresa usuária e conforme as instruções por ela fornecidas. Encerrada a relação contratual, aplica-se o procedimento de devolução e eliminação da §9.3.
O armazenamento realizado pelo Ampar durante a vigência contratual não transfere a ele as obrigações legais ou regulatórias de guarda documental atribuídas à empresa usuária.
| Categoria de dado | Enquanto vigorar o contrato | Após o encerramento |
|---|---|---|
| Afastamentos, atestados e dados de saúde (CID, laudos) | Conservados e disponíveis na Plataforma | Exportação (§9.3) e eliminação dos ambientes do Ampar |
| Medidas disciplinares e registros de decisão | Conservados e disponíveis na Plataforma | Exportação (§9.3) e eliminação |
| Comunicações de acidente (CAT) e benefícios previdenciários | Conservados e disponíveis na Plataforma | Exportação (§9.3) e eliminação |
| Diálogos com os assistentes de inteligência artificial | Conservados enquanto vigorar o contrato | Eliminados; não compõem o pacote de exportação (§9.3.4) |
9.3. Encerramento, devolução e eliminação
9.3.1. Encerrada a relação contratual, o Ampar disponibilizará à empresa usuária, pelo prazo de 30 dias, mecanismo de exportação integral dos dados e documentos tratados em sua conta. A exportação constitui a devolução ao controlador prevista no art. 16 da LGPD.
9.3.2. Compete à empresa usuária realizar a exportação e adotar os meios necessários à conservação dos documentos sujeitos a obrigações legais, regulatórias ou ao exercício regular de direitos. A empresa usuária, na condição de controladora, permanece responsável por essa conservação — a exportação altera apenas o local em que essa obrigação é cumprida.
9.3.3. Decorrido o prazo de disponibilização, o Ampar eliminará os dados e documentos mantidos em seus ambientes operacionais, ressalvados: (i) os períodos tecnicamente necessários à sobrescrição das cópias de segurança, que não permanecem disponíveis para utilização ordinária; e (ii) os dados cuja conservação pelo próprio Ampar seja necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória a ele dirigida, ao exercício regular de seus direitos, ou ao registro das operações de tratamento (LGPD art. 37), aí incluída a comprovação da própria eliminação.
9.3.4. Escopo da exportação. O pacote compreende os registros estruturados, os documentos anexados, os dossiês e a memória institucional da conta. Não compõem o pacote os diálogos mantidos com os assistentes de inteligência artificial, que constituem instrumento de trabalho de caráter transitório: a Plataforma oferece, em ambos os assistentes, o recurso de registrar no dossiê ou na memória institucional o conteúdo que a empresa usuária repute relevante — e é esse registro, e não o diálogo, que integra a exportação.
9.3.5. A eliminação é registrada e comprovada à empresa usuária, mediante comprovante que indica as datas do pedido, dos avisos, da exportação (se realizada) e da eliminação.
9.4. A empresa usuária pode solicitar a eliminação de dados de empregados antes do encerramento do contrato, desde que não haja obrigação legal de retenção que lhe seja aplicável, mediante solicitação formal pelo canal de privacidade.
10. SEGURANÇA DOS DADOS
10.1. O Ampar adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com as boas práticas de mercado e com as exigências do art. 46 da LGPD, incluindo:
Medidas técnicas:
- Criptografia em trânsito (TLS 1.2+) em todo o tráfego;
- Criptografia em repouso dos documentos e arquivos anexados (atestados, laudos e demais anexos), armazenados no Brasil;
- Controle de acesso por nível hierárquico e por vínculo (RBAC — Role-Based Access Control), configurável pela empresa usuária, com restrição adicional para dados de saúde;
- Registro de auditoria dos acessos a dados sensíveis — quem acessou, o quê e quando —, inclusive nos acessos de suporte (ver §4.6);
- Segregação de dados entre empresas usuárias distintas (isolamento por cliente);
- Downloads sempre controlados, por vínculo autenticado e de vida curta, nunca por endereço público;
- Backups periódicos, com cópia externa em provedor distinto.
Medidas administrativas:
- Política interna de segurança da informação;
- Treinamento periódico da equipe sobre proteção de dados;
- Contratos de processamento de dados com todos os fornecedores terceiros;
- Procedimento documentado de resposta a incidentes.
10.2. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Ampar notificará a ANPD e, quando necessário, os titulares afetados, no prazo previsto no art. 48 da LGPD e na Resolução CD/ANPD 15/2024, com as seguintes informações: natureza do incidente, dados afetados, medidas tomadas e adotadas para mitigação, e contato do DPO.
10.3. A segurança dos dados depende também da conduta do Usuário. O Ampar não se responsabiliza por incidentes decorrentes de:
- Compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
- Uso da Plataforma em dispositivos ou redes comprometidos;
- Inserção desnecessária de dados sensíveis nas consultas ao Copiloto.
10.4. Isenção de responsabilidade
O Ampar não se responsabiliza por:
- Negligência, imprudência ou imperícia do Usuário no trato de seus dados de acesso. O Ampar garante e se responsabiliza pela segurança dos processos de tratamento de dados e pelo cumprimento das finalidades descritas neste instrumento; a confidencialidade das credenciais de acesso é responsabilidade do Usuário;
- Ações maliciosas de terceiros, como ataques cibernéticos, salvo se comprovada conduta culposa ou deliberada do Ampar. Em caso de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares, o Ampar comunicará os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotará as providências cabíveis, na forma da Seção 10.2;
- Inveracidade das informações inseridas pelo Usuário nos registros necessários à utilização dos serviços do Ampar; quaisquer consequências decorrentes de informações falsas ou inseridas de má-fé são de responsabilidade exclusiva do Usuário.
11. COOKIES E TECNOLOGIAS DE RASTREAMENTO
11.1. Tipos de cookies utilizados:
| Tipo | Finalidade | Controle do Usuário |
|---|---|---|
| Essenciais | Autenticação, segurança, funcionamento básico da Plataforma | Não podem ser desativados sem comprometer o uso |
| Funcionais | Preferências de interface, idioma, configurações de sessão | Podem ser desativados, com impacto na experiência |
| Analíticos | Comportamento de uso agregado para melhoria da Plataforma (Google Analytics ou equivalente) | Podem ser desativados no painel de preferências de cookies |
| Marketing | Rastreamento para campanhas publicitárias (somente em páginas públicas, não no ambiente logado) | Podem ser desativados no painel de preferências |
11.2. O Usuário pode gerenciar suas preferências de cookies a qualquer tempo pelo painel de configurações da Plataforma ou pelas configurações do navegador.
12. DIREITOS DOS TITULARES
12.1. Nos termos do art. 18 da LGPD, os titulares de dados pessoais têm os seguintes direitos, exercíveis mediante solicitação ao Ampar pelo canal de privacidade (privacidade@ampar.app):
| Direito | O que significa |
|---|---|
| Confirmação e acesso | Saber se seus dados são tratados e obter cópia das informações mantidas |
| Correção | Solicitar a atualização ou correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação | Solicitar que dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados |
| Portabilidade | Solicitar a transferência dos dados a outro fornecedor de serviços, em formato estruturado |
| Eliminação | Solicitar a eliminação dos dados tratados com base no consentimento, quando revogado |
| Informação | Saber com quais terceiros os dados foram compartilhados |
| Revogação do consentimento | Retirar o consentimento a qualquer tempo, sem prejuízo das operações realizadas anteriormente |
| Oposição | Opor-se ao tratamento realizado com fundamento em legítimo interesse |
| Revisão de decisões automatizadas | Solicitar revisão humana de decisões tomadas com base exclusivamente em tratamento automatizado que afetem interesses do titular |
12.2. Como exercer os direitos:
1. Enviar solicitação para privacidade@ampar.app com identificação do solicitante e descrição do direito a exercer;
2. O Ampar responderá em até 15 dias úteis;
3. Poderá ser solicitada confirmação de identidade antes do atendimento.
12.3. Os direitos acima referem-se aos dados do Usuário (gestor, profissional de RH, empresário). Para direitos relacionados a dados de empregados, veja a Seção 13.
13. TITULAR DE DADOS: O EMPREGADO DA EMPRESA USUÁRIA
13.1. Os dados dos empregados inseridos na Plataforma são controlados pela empresa usuária, não pelo Ampar. Para exercer direitos previstos no art. 18 da LGPD em relação a esses dados, o empregado deve:
Primeira via — Empresa empregadora: solicitar diretamente à empresa usuária (empregador), que é a controladora dos dados. A empresa é obrigada a atender os direitos do titular de acordo com a LGPD.
Segunda via — Ampar: se o empregado não obtiver resposta da empresa usuária ou se a solicitação envolver operações realizadas pelo Ampar como operador, poderá contatar o Ampar pelo e-mail privacidade@ampar.app, informando o nome da empresa empregadora e a natureza da solicitação.
13.2. O Ampar atua como operador e, nessa condição, somente tratará os dados dos empregados conforme as instruções da empresa usuária (controladora), exceto quando obrigado por lei a agir de forma diversa.
13.3. O Ampar recomenda que as empresas usuárias informem seus empregados sobre o uso da Plataforma para gestão de afastamentos e medidas disciplinares, em conformidade com os princípios de transparência da LGPD (art. 6º, VI).
14. atestado.app — ENVIO DE ATESTADOS PELO EMPREGADO
14.1. O atestado.app é um portal complementar, de uso opcional, que a empresa usuária pode habilitar para que seus empregados enviem atestados médicos diretamente à empresa. Não se trata de um canal de consulta a dados: sua finalidade é permitir que o empregado transmita o documento (foto ou PDF) ao empregador de forma segura e com registro de protocolo.
14.2. O acesso do empregado ao atestado.app ocorre por meio de link próprio da empresa e identificação por CPF e data de nascimento, sem necessidade de criação de conta ou senha.
14.3. Dados tratados no envio:
- Documento do atestado (imagem ou PDF) e os dados nele contidos, incluindo o CID-10 quando presente;
- Dados de identificação do empregado (nome, CPF, data de nascimento);
- Data e hora do envio e o protocolo de recebimento.
14.4. No fluxo do atestado.app, a empresa usuária é a controladora dos dados enviados e o Ampar atua como operador, transmitindo e armazenando o documento exclusivamente para entrega ao empregador. O CID e demais dados de saúde recebem proteção reforçada (ver Seção 4) e só são visíveis a quem a empresa autorizar.
14.5. O envio pelo atestado.app é facultativo ao empregado enquanto canal oferecido pela empresa; o empregado é responsável pela veracidade do documento transmitido. Dúvidas sobre inconsistências devem ser dirigidas primeiro ao empregador e, subsidiariamente, ao Ampar pelo canal de privacidade.
14.6. O Ampar não disponibiliza ao empregado, por meio do atestado.app, acesso a histórico de afastamentos, resultados de ASO ou outros dados de gestão mantidos pela empresa na Plataforma — o portal destina-se exclusivamente ao envio de atestados.
15. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DADOS PESSOAIS
15.1. O Copiloto Ampar utiliza um modelo de linguagem de inteligência artificial, fornecido por provedor especializado, para gerar respostas às consultas dos gestores. Ao submeter uma consulta ao Copiloto, o gestor pode incluir dados pessoais de empregados para contextualizar a situação.
15.2. Como os dados são processados no Copiloto:
- As consultas são enviadas à API do provedor de IA para processamento e geração de resposta;
- O provedor de IA processa os dados conforme sua própria política de privacidade e de uso aceitável (identificação e links disponíveis sob solicitação ao canal de privacidade, ver §7.2.1);
- O Ampar não permite que o provedor de IA utilize os dados submetidos via API para treinar seus modelos, conforme as condições da API empresarial contratada.
15.3. Recomendações para uso responsável do Copiloto:
- Minimize dados pessoais: ao descrever uma situação ao Copiloto, use cargo e contexto em vez de nome completo e CPF quando possível;
- Evite dados sensíveis além do necessário: informar o CID é necessário para a orientação; copiar laudos integrais com dados de saúde detalhados não é necessário;
- Não insira dados de terceiros não envolvidos: limite a consulta às informações relevantes para o caso em análise.
15.4. O Copiloto não toma decisões autônomas sobre empregados: as orientações geradas são informativas e dependem de decisão humana do gestor para serem executadas. A triagem automatizada de atestados, tratada na §15.7, constitui execução de política pré-aprovada pela empresa usuária, nos termos e limites da cláusula 6.6 dos Termos de Uso.
15.5. O Ampar não utiliza dados identificáveis de empregados para treinar, ajustar ou personalizar modelos de IA de terceiros. Toda e qualquer atividade que envolva dados de situações reais passa pelo processo de anonimização descrito na §4.5 antes de qualquer uso.
15.6. Casos práticos anonimizados como contexto do Copiloto
Para enriquecer a qualidade das orientações, o Copiloto pode receber como contexto exemplos de casos práticos anonimizados curados exclusivamente pela equipe administrativa do Ampar. Este processo funciona da seguinte forma:
- A equipe do Ampar seleciona situações reais de gestão e remove todos os dados identificáveis antes do registro — nenhum nome, CPF, CNPJ, matrícula, localização ou outro elemento que permita identificação direta ou indireta é mantido;
- Os casos anonimizados são revisados e aprovados internamente antes de qualquer uso pelo Copiloto;
- Esses exemplares chegam ao Copiloto como raciocínio de referência — não como dados pessoais — e são usados exclusivamente para contextualizar orientações em situações similares;
- Nenhum dado identificável de um cliente é compartilhado com outro cliente, direta ou indiretamente, por meio deste mecanismo;
- O uso de casos anonimizados não constitui tratamento de dados pessoais, pois os dados que permitem identificação foram eliminados antes de qualquer uso — conforme o conceito de anonimização do art. 5º, XI, da LGPD.
15.7. Triagem automatizada de atestados
15.7.1. A empresa usuária que habilita o recebimento de atestados pelo portal do colaborador (atestado.app) reconhece e admite que a triagem inicial dos documentos recebidos é realizada pela Plataforma Ampar, com base em critérios objetivos previamente definidos, aprovados pela empresa e exibidos na Plataforma (a "Política de Liberação").
15.7.2. A triagem automatizada constitui ato de gestão da própria empresa usuária, praticada no exercício regular do seu poder diretivo: a decisão empresarial reside na adoção, parametrização e manutenção da Política de Liberação. O Ampar atua como operador, executando fielmente os critérios definidos e disponibilizando à empresa a reversão, o registro identificado no dossiê e a trilha de auditoria de cada triagem.
15.7.3. Dever de revisão. É dever da empresa usuária revisar cada triagem automatizada — tanto as aprovações quanto as recusas — e alterá-la quando cabível, com base nos critérios definidos, por pessoa natural com essa responsabilidade na organização, em especial antes do fechamento da folha. Essa validação obrigatória assegura, para todos os fins, a supervisão humana sobre as decisões resultantes da triagem.
15.7.4. Manifestações de empregados acerca do resultado de uma triagem devem ser dirigidas à empresa empregadora, controladora dos dados e titular do ato de gestão, na forma da Seção 13.
16. MENORES DE IDADE
16.1. A Plataforma Ampar é destinada exclusivamente a pessoas maiores de 18 anos. O Ampar não coleta intencionalmente dados pessoais de menores de 18 anos como Usuários da Plataforma.
16.2. Dados de empregados menores de 18 anos (na condição de menores aprendizes ou jovens trabalhadores nos termos da CLT) podem ser inseridos pelas empresas usuárias na Plataforma. Esses dados recebem o mesmo tratamento e proteção aplicados aos dados de todos os empregados.
17. ALTERAÇÕES NESTA POLÍTICA
17.1. O Ampar pode atualizar esta Política periodicamente para refletir mudanças nas práticas de tratamento de dados, na legislação aplicável ou nas funcionalidades da Plataforma.
17.2. Alterações substanciais serão comunicadas com 30 dias de antecedência por e-mail cadastrado e/ou notificação na Plataforma, com destaque para as principais mudanças.
17.3. O uso continuado da Plataforma após o período de aviso implica aceitação da Política atualizada. Caso discorde, o Usuário pode cancelar o plano sem penalidade dentro do período de aviso.
17.4. Versões anteriores desta Política ficam disponíveis mediante solicitação ao canal de privacidade.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Lei aplicável e foro
Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei 13.709/2018 (LGPD). Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
18.2. Autoridade de supervisão
O titular que considerar que o tratamento de seus dados viola a LGPD pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelos canais disponíveis em gov.br/anpd.
18.3. Relação com os Termos de Uso
Esta Política é parte integrante dos Termos de Uso da Plataforma Ampar e deve ser lida em conjunto com eles. Em caso de conflito entre os dois documentos, prevalece a disposição mais protetiva ao titular dos dados.
RESUMO PARA LEITURA RÁPIDA
| Pergunta | Resposta resumida |
|---|---|
| Quem controla meus dados como gestor? | O Ampar |
| Quem controla os dados dos meus empregados? | A sua empresa (você) |
| O Ampar vende dados? | Nunca |
| A equipe do Ampar pode ver meus dados? | Sim, para suporte: ao resolver um problema que você relatar, a equipe pode acessar seu ambiente — sem alterar dados, por tempo limitado e com registro. Pode incluir dados de saúde (§4.6) |
| O Ampar usa dados identificáveis de empregados para treinar IA? | Não. Casos anonimizados curados pela equipe Ampar (sem nenhum dado identificável) podem enriquecer o contexto do Copiloto — isso não constitui tratamento de dados pessoais |
| Posso pedir a eliminação dos meus dados? | Sim, pelo canal de privacidade |
| Por quanto tempo meus dados ficam armazenados? | Enquanto a conta estiver ativa + prazo legal aplicável |
| Como exerço meus direitos? | privacidade@ampar.app |
| Onde reclamar se sentir que a LGPD foi violada? | ANPD — gov.br/anpd |
*Ampar — Gestão que protege. Decisão que age.*
*Barbosa Medeiros Andrade Advogados | Ramizued Medeiros | Natal/RN*
*Versão 1.6 — Agosto de 2026 (revisão: nova §4.7 — acesso da equipe Ampar para IMPLANTAÇÃO, distinto do de suporte: cria e altera dados, prazo determinado, identificado na tela de Equipe, revogável pelo Titular ou pelo Maestro, com trilha inalterável; visibilidade de dados de saúde na importação do histórico a pedido da controladora; prestação de contas pelo canal de privacidade)*
*Versão 1.4 — Julho de 2026 (revisão: §7.2/§7.2.1/§8.1/§15 — suboperadores citados por categoria, com identificação específica sob solicitação (art. 18 LGPD); §15.4 e nova §15.7 — triagem automatizada de atestados: execução de política pré-aprovada pela empresa, dever de revisão pelo responsável designado, em linha com a cláusula 6.6 dos Termos de Uso)*
*Versão 1.3 — Julho de 2026 (revisão: §4.6 — acesso da equipe Ampar para suporte técnico: operador, somente leitura, auditado, duração limitada, com possível visibilidade de dados de saúde; nota em §10.1; linha no RESUMO)*
*Versão 1.2 — Julho de 2026 (revisão: identificação da operadora — CNPJ, endereço e DPO designado (dpo@ampar.app); §7.2 identificação dos operadores então utilizados; §10.4 isenção de responsabilidade; §14 reescrita para o atestado.app)*
*Versão 1.1 — Junho de 2026 (revisão: disclosure D-22 casos anonimizados §4.5 e §15.6; clarificação RESUMO; compatibilização §7.4)*
*Versão 1.0 — Abril de 2026 (original)*
*Documento sujeito a revisão periódica conforme a Seção 17.*