TERMOS DE USO DA PLATAFORMA AMPAR

Versão 1.1 | Junho de 2026

BMA Advogados | Ramizued Medeiros — OAB/RN 4.273

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> Leia com atenção antes de utilizar a plataforma.

> Ao acessar ou utilizar o Ampar, você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Uso.

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SUMÁRIO

1. [Introdução e Identificação](#1-introdução)

2. [Definições](#2-definições)

3. [Natureza da Plataforma e Limitações Essenciais](#3-natureza-da-plataforma)

4. [Cadastro e Acesso](#4-cadastro-e-acesso)

5. [Planos, Pagamento e Cancelamento](#5-planos-pagamento-e-cancelamento)

6. [O Copiloto Ampar — Funcionamento e Limitações da IA](#6-copiloto-ampar)

7. [Dados Pessoais e Saúde — Obrigações do Usuário](#7-dados-pessoais-e-saúde)

8. [Conduta Permitida e Vedada](#8-conduta-permitida-e-vedada)

9. [Propriedade Intelectual](#9-propriedade-intelectual)

10. [Limitações de Responsabilidade](#10-limitações-de-responsabilidade)

11. [Modificações nos Termos](#11-modificações-nos-termos)

12. [Disposições Finais](#12-disposições-finais)

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1. INTRODUÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

1.1. Estes Termos de Uso ("Termos") regulam o acesso e a utilização da plataforma denominada Ampar ("Plataforma"), desenvolvida e operada por BMA Advogados, escritório de advocacia inscrito na OAB/RN sob o número da seccional competente, com sede em Natal/RN, tendo como responsável técnico pelo conteúdo normativo e metodológico o advogado Ramizued Medeiros, OAB/RN 4.273 ("BMA" ou "nós").

1.2. A Plataforma está acessível pelo domínio ampar.app e por eventuais subdomínios, aplicativos móveis e interfaces de programação de aplicação (APIs) que venham a ser disponibilizados.

1.3. Ao realizar o cadastro, acessar ou utilizar a Plataforma, a Pessoa Usuária (empresa, gestor, profissional de RH ou qualquer pessoa física ou jurídica que acesse o sistema, doravante "Você" ou "Usuário") declara:

  • Ter lido e concordado com estes Termos na íntegra;
  • Ser maior de 18 anos e ter plena capacidade civil;
  • Representar legitimamente a empresa em cujo nome utiliza a Plataforma, quando aplicável;
  • Estar ciente das limitações essenciais descritas na Seção 3.

1.4. Caso não concorde com qualquer disposição destes Termos, você não deve acessar ou utilizar a Plataforma.

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2. DEFINIÇÕES

Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:

| Termo | Definição |

|---|---|

| Plataforma | O sistema Ampar, incluindo website, aplicativos móveis, APIs e todas as funcionalidades disponibilizadas |

| Copiloto Ampar | Assistente virtual com inteligência artificial integrado à Plataforma, destinado a orientar gestores em decisões operacionais de gestão de pessoas |

| Pessoa Usuária / Usuário | Empresa, gestor, profissional de RH ou qualquer pessoa física ou jurídica que acesse e utilize a Plataforma |

| Dados de Saúde | Informações relativas à condição médica, diagnóstico (incluindo CID-10), afastamento por doença ou acidente de trabalho de empregados, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018) |

| Metodologia IIDD | Conjunto de protocolos, fluxos e ferramentas de gestão de afastamentos médicos e liderança disciplinar — Identificar, Investigar, Decidir, Documentar — desenvolvidos pela BMA, que fundamentam o funcionamento do Copiloto Ampar |

| Conteúdo Normativo | Referências a legislação trabalhista, previdenciária, normas regulamentadoras e jurisprudência do TST utilizadas pelo Copiloto como base para suas orientações |

| Orientação Operacional | Resposta, alerta, checklist ou documento gerado pelo Copiloto com finalidade de apoio à gestão interna da empresa, sem constituir consultoria jurídica individualizada |

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3. NATUREZA DA PLATAFORMA E LIMITAÇÕES ESSENCIAIS

3.1. O que o Ampar é

O Ampar é uma plataforma de apoio à gestão de pessoas para empregadores CLT. Seu propósito é aparelhar gestores, profissionais de RH e empresários com protocolos operacionais, alertas e documentação padronizada para o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias que já são legalmente atribuídas ao empregador — como o registro de afastamentos no eSocial, a aplicação documentada de medidas disciplinares e o acompanhamento de benefícios previdenciários de empregados.

3.2. O que o Ampar NÃO é — Limitação Essencial

> ⚠️ AVISO OBRIGATÓRIO — LEIA ANTES DE USAR O COPILOTO:

3.2.1. O Ampar não é um escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica individualizada. As orientações geradas pelo Copiloto têm natureza informativa e operacional, baseadas na Metodologia IIDD e no Conteúdo Normativo incorporado ao sistema.

3.2.2. As respostas, alertas e documentos gerados pelo Copiloto Ampar não substituem a análise jurídica de advogado habilitado e não configuram exercício da advocacia, nos termos do art. 1º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

3.2.3. O Copiloto não realiza atos privativos de advocacia, incluindo:

  • Representação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
  • Elaboração de defesas em processos trabalhistas;
  • Consultoria jurídica personalizada para casos específicos com análise de mérito;
  • Interpretação jurídica vinculante de normas aplicadas ao caso concreto.

3.2.4. O Ampar foi desenvolvido para apoiar o gestor na execução de obrigações que já são legalmente do empregador — não para transferir ao gestor atribuições que exigem habilitação profissional específica.

3.2.5. Situações de maior complexidade jurídica — como rescisões com estabilidade especial, disputas de nexo causal em acidentes de trabalho, casos híbridos com infração disciplinar concomitante a afastamento médico, e qualquer situação que possa resultar em litígio — devem ser submetidas à análise de advogado habilitado antes de qualquer decisão definitiva. Quando a situação envolver dados de saúde ocupacional, avaliação de capacidade laborativa, afastamentos médicos, CIDs ou contestação de laudos, a consulta a médico do trabalho habilitado é igualmente recomendada antes de qualquer ato de gestão com consequência clínica ou previdenciária.

3.2.6. O Conteúdo Normativo embutido no Copiloto é atualizado periodicamente, mas pode não refletir alterações legislativas, jurisprudenciais ou normativas ocorridas após a última atualização. O Usuário é responsável por verificar a vigência das informações em fontes oficiais antes de agir.

3.3. Responsável técnico pelo Conteúdo Normativo

O advogado Ramizued Medeiros, OAB/RN 4.273, responde pela metodologia, pelos protocolos e pelo Conteúdo Normativo que embasa o sistema. Essa responsabilidade não abrange o uso específico que cada empresa faz das orientações geradas, nem decisões tomadas pelo Usuário com base nas informações da Plataforma.

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4. CADASTRO E ACESSO

4.1. O acesso às funcionalidades do Ampar exige cadastro prévio, com fornecimento de dados verídicos e atualizados. O Usuário é responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas.

4.2. O cadastro é pessoal e intransferível. O Usuário não deve compartilhar suas credenciais de acesso com terceiros não autorizados.

4.3. Empresas com múltiplos usuários devem contratar o plano correspondente. Cada acesso é individual dentro do plano contratado.

4.4. O Ampar reserva-se o direito de suspender ou cancelar o acesso em caso de:

  • Fornecimento de informações falsas ou desatualizadas;
  • Uso da Plataforma em desacordo com estes Termos;
  • Inadimplemento do plano contratado;
  • Utilização da Plataforma para fins ilícitos ou antiéticos.

4.5. O acesso ao Portal do Empregado (`empregado.ampar.app`) é regulado por termos específicos e realizado mediante CPF e código fornecido pela empresa.

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5. PLANOS, PAGAMENTO E CANCELAMENTO

5.1. O Ampar oferece diferentes planos de acesso, com funcionalidades e valores distintos, detalhados na Plataforma no momento da contratação:

| Plano | Público principal |

|---|---|

| Essencial | Empresas de pequeno porte com gestão básica de afastamentos e disciplina |

| Estratégico | Empresas médias com necessidade de relatórios, alertas e documentação avançada |

| Corporativo | Grupos empresariais com múltiplos CNPJs e hierarquia de acesso customizada |

5.2. As cobranças são realizadas de forma recorrente conforme o ciclo do plano contratado. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, com efeito no final do ciclo vigente.

5.3. O direito de arrependimento (cancelamento com reembolso integral) pode ser exercido em até 7 dias corridos da contratação, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

5.4. Após o prazo de arrependimento, não há reembolso proporcional pelo período não utilizado, salvo disposição específica do plano contratado.

5.5. O Ampar pode oferecer períodos de teste gratuitos, promoções e condições especiais, sujeitos a termos específicos comunicados no momento da oferta.

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6. O COPILOTO AMPAR — FUNCIONAMENTO E LIMITAÇÕES DA IA

6.1. Como funciona

O Copiloto Ampar é um assistente virtual baseado em inteligência artificial generativa, alimentado pela Metodologia IIDD e pelo Conteúdo Normativo trabalhista e previdenciário incorporado ao sistema. Ele responde a consultas do gestor sobre situações concretas de gestão de pessoas, gerando orientações operacionais, checklists, alertas e minutas de documentos internos.

6.2. Limitações técnicas da IA — leia antes de usar

6.2.1. O Copiloto pode cometer erros. Sistemas de inteligência artificial generativa têm limitações conhecidas, incluindo:

  • Imprecisões em informações específicas;
  • Desatualização em relação a normas publicadas após o treinamento;
  • Respostas baseadas em probabilidade estatística, não em raciocínio jurídico individualizado.

6.2.2. O Usuário deve verificar a precisão das orientações geradas pelo Copiloto antes de agir, especialmente quando envolvam:

  • Aplicação de medidas disciplinares (advertência, suspensão, justa causa);
  • Registro de afastamentos no eSocial;
  • Decisões sobre alta previdenciária e retorno ao trabalho;
  • Situações com empregados em estabilidade especial.

6.2.3. A supervisão humana é obrigatória. O Copiloto é uma ferramenta de apoio — a decisão final é sempre do gestor ou do profissional responsável. O Ampar não toma decisões autônomas em nome da empresa.

6.2.4. Documentos gerados pelo Copiloto (termos de advertência, checklists, comunicações) são minutas padronizadas que devem ser revisadas antes do uso. O Ampar não se responsabiliza por documentos utilizados sem revisão adequada.

6.2.5. A qualidade da orientação depende da qualidade dos dados inseridos. As respostas do Copiloto são geradas com base nas informações registradas pelo Usuário na Plataforma. Dados incompletos, imprecisos ou incorretos produzem orientações incompletas. O Usuário é responsável por inserir informações verídicas, atualizadas e suficientes para que o Copiloto possa gerar orientação adequada ao caso concreto. O Ampar não valida a veracidade das informações inseridas pelo Usuário.

6.3. Transparência sobre o uso de IA

Em conformidade com as boas práticas recomendadas pela Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB e pela LGPD, o Ampar informa claramente que o Copiloto é um sistema de inteligência artificial, não um atendimento humano. O Usuário, ao interagir com o Copiloto, está ciente desta condição.

6.4. Aviso permanente no Copiloto

Toda interação com o Copiloto exibe o seguinte aviso:

> *"As orientações do Copiloto Ampar têm finalidade operacional e informativa, geradas com base nos dados inseridos e na metodologia do sistema. Elas não constituem consultoria jurídica individualizada e não substituem a análise de advogado habilitado. Para situações que envolvam saúde ocupacional, afastamentos médicos ou avaliação de capacidade laborativa, a consulta a médico do trabalho habilitado é igualmente recomendada. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão."*

6.5. Casos práticos anonimizados — enriquecimento do Copiloto

Para melhorar a qualidade das orientações, o Copiloto pode ser contextualizado com exemplos de casos práticos anonimizados, previamente curados pela equipe do Ampar. Esses exemplares:

  • Não contêm dados identificáveis de empresas ou empregados — toda informação que permita identificação é removida antes da curadoria;
  • São usados exclusivamente para contextualizar o raciocínio do Copiloto em situações similares, não como precedentes vinculantes;
  • Não implicam compartilhamento de dados de um Usuário com outro — os dados do Usuário permanecem restritos ao seu próprio ambiente na Plataforma.

O Ampar não utiliza dados pessoais ou sensíveis de empregados inseridos pelo Usuário para alimentar modelos de inteligência artificial de terceiros sem as garantias previstas na LGPD e sem base legal adequada.

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7. DADOS PESSOAIS E SAÚDE — OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

7.1. Dados pessoais de empregados

Ao utilizar o Ampar, o Usuário irá inserir na Plataforma dados pessoais de seus empregados, incluindo nome, CPF, histórico de afastamentos e, em alguns casos, informações de saúde (CID-10, laudos, ASOs). O Usuário é o controlador desses dados nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018), e o Ampar atua como operador.

7.2. Dados de saúde são dados sensíveis

Informações relacionadas a afastamentos médicos, CIDs, laudos e prontuários são dados sensíveis nos termos do art. 11 da LGPD. O Usuário declara:

  • Ter base legal adequada para o tratamento desses dados (art. 11, II da LGPD — execução de contrato de trabalho ou cumprimento de obrigação legal);
  • Adotar as medidas de segurança necessárias para proteger essas informações;
  • Não inserir na Plataforma dados de saúde além do estritamente necessário para a finalidade de gestão de afastamentos.

7.3. Sigilo médico

O Usuário é responsável por respeitar o sigilo das informações médicas de seus empregados, utilizando os dados inseridos na Plataforma exclusivamente para finalidades legítimas de gestão de saúde ocupacional e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

7.4. Política de Privacidade

O tratamento de dados pessoais pelo Ampar é detalhado na Política de Privacidade, documento complementar a estes Termos, disponível em `ampar.app/privacidade`.

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8. CONDUTA PERMITIDA E VEDADA

8.1. O Usuário pode:

  • Utilizar a Plataforma para gerenciar afastamentos médicos, processos disciplinares e indicadores de saúde ocupacional de sua própria empresa;
  • Gerar e utilizar documentos padronizados (advertências, comunicações, checklists) como instrumentos internos de gestão;
  • Compartilhar informações geradas pela Plataforma com advogados e consultores externos de sua empresa para fins de análise.

8.2. É vedado ao Usuário:

  • Utilizar a Plataforma para prestar serviços de gestão de pessoas a terceiros sem autorização expressa do Ampar (exceto consultoras SST parceiras no modelo previsto no plano Corporativo);
  • Inserir dados falsos ou manipulados na Plataforma;
  • Tentar acessar áreas restritas, realizar engenharia reversa ou extrair o Conteúdo Normativo da Plataforma para uso externo;
  • Compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
  • Utilizar as orientações do Copiloto como substituto de consultoria jurídica em situações que claramente a exigem;
  • Reproduzir, sublicenciar ou comercializar o Conteúdo Normativo ou a Metodologia IIDD sem autorização.

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9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A Metodologia IIDD, os protocolos de gestão de afastamentos e liderança disciplinar, os fluxos de Identificar-Investigar-Decidir-Documentar, e toda a base normativa estruturada na Plataforma são propriedade intelectual de Ramizued Medeiros / BMA Advogados, protegidos pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

9.2. O Usuário não adquire nenhum direito de propriedade sobre o Conteúdo Normativo, a Metodologia ou qualquer componente da Plataforma ao contratar os Serviços. O contrato confere apenas licença de uso, não exclusiva, intransferível e revogável.

9.3. Documentos gerados pelo Copiloto com base em dados inseridos pelo Usuário são de uso do Usuário para fins internos. A estrutura, os templates e os protocolos que os originam permanecem protegidos.

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10. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

10.1. O Ampar não se responsabiliza por:

a) Decisões tomadas pelo Usuário com base nas orientações do Copiloto, independentemente do resultado dessas decisões em relações trabalhistas, processos judiciais ou autuações administrativas;

b) Imprecisões ou desatualizações no Conteúdo Normativo gerado pelo Copiloto em razão de mudanças legislativas, jurisprudenciais ou normativas ocorridas após a última atualização do sistema;

c) Uso indevido de documentos gerados pelo Copiloto sem revisão adequada pelo Usuário ou por profissional habilitado;

d) Danos decorrentes do uso da Plataforma em situações que claramente exigiam consultoria jurídica individualizada e que o Usuário optou por dispensar;

e) Orientações geradas com base em dados incompletos, imprecisos ou incorretos inseridos pelo Usuário na Plataforma;

f) Vazamentos de dados decorrentes de falhas de segurança atribuíveis ao Usuário (senhas comprometidas, compartilhamento indevido de acesso, inserção de dados em ambientes não seguros);

g) Interrupções temporárias de acesso por manutenção programada ou por fatores externos ao controle do Ampar (falhas de infraestrutura de terceiros, força maior).

10.2. A responsabilidade do Ampar por danos diretos ao Usuário fica limitada ao valor total pago pelo plano contratado nos últimos 12 meses anteriores ao evento gerador do dano.

10.3. O Ampar não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes, perda de negócios ou danos morais decorrentes do uso ou impossibilidade de uso da Plataforma.

10.4. Limitação de responsabilidade técnica do Responsável pela Metodologia

Ramizued Medeiros, OAB/RN 4.273, responde pela metodologia e pelo Conteúdo Normativo que embasa o sistema na qualidade de advogado responsável técnico. Essa responsabilidade não abrange:

  • Decisões operacionais tomadas pelo Usuário com base nas orientações do Copiloto;
  • Uso das informações da Plataforma em contextos não previstos na metodologia;
  • Resultados de processos trabalhistas ou autuações administrativas em que a decisão final foi do Usuário.

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11. MODIFICAÇÕES NOS TERMOS

11.1. O Ampar pode modificar estes Termos a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 dias por e-mail cadastrado ou notificação na Plataforma, para alterações substanciais.

11.2. Alterações decorrentes de obrigação legal ou determinação regulatória podem ser implementadas imediatamente, com comunicação simultânea ao Usuário.

11.3. O uso continuado da Plataforma após o período de aviso implica aceitação dos novos Termos. Caso discorde, o Usuário pode cancelar o plano sem penalidade dentro do período de aviso.

11.4. Versões anteriores dos Termos ficam disponíveis no rodapé da Plataforma.

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12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Foro e lei aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2. Suporte e contato

Dúvidas, solicitações e reclamações podem ser encaminhadas por meio dos canais de suporte disponíveis na Plataforma ou pelo e-mail de contato indicado em `ampar.app/contato`.

12.3. Separabilidade

Se qualquer cláusula destes Termos for considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão em pleno vigor.

12.4. Cessão

O Ampar pode ceder estes Termos a empresas do mesmo grupo econômico ou em caso de reorganização societária, sem necessidade de consentimento prévio do Usuário. O Usuário não pode ceder seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem autorização expressa.

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AVISO FINAL OBRIGATÓRIO

> O Ampar é uma ferramenta de gestão operacional de pessoas para empregadores CLT. Não é um escritório de advocacia. Não presta consultoria jurídica. Não substitui a análise de advogado habilitado.

>

> As orientações do Copiloto têm finalidade informativa e operacional, geradas com base nos dados inseridos pelo Usuário e na Metodologia IIDD. A qualidade da orientação depende da qualidade e completude das informações fornecidas. A decisão final é sempre do gestor ou profissional responsável.

>

> Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado trabalhista antes de agir. Para situações que envolvam saúde ocupacional, afastamentos médicos ou avaliação de capacidade laborativa, consulte também um médico do trabalho habilitado.

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*Ampar — Gestão que protege. Decisão que age.*

*BMA Advogados | Ramizued Medeiros, OAB/RN 4.273 | Natal/RN*

*Versão 1.1 — Junho de 2026 (revisão: inclusão do médico do trabalho, qualidade de dados, casos anonimizados D-22)*

*Versão 1.0 — Abril de 2026 (original)*

*Documento sujeito a revisão periódica. Versões anteriores disponíveis mediante solicitação.*