Para empresas com CIPA — e quem quer decidir com prova

Receber a denúncia é a parte fácil. Provar o que você fez com ela é o que te defende.

O canal anônimo vem de brinde. O que você contrata é a apuração inteira — triagem no prazo, oitivas na ordem certa, direito de defesa, relatório assinado e o processo completo em PDF. Exatamente o que a Justiça do Trabalho vai perguntar.

Condição de fundador · a partir de R$ 289/mês no anual, travado enquanto a assinatura estiver ativa · até 31/10/2026 ou 30 empresas

Sindicância nº 007/2026

Assédio moral · setor de expedição

  1. Relato recebido pelo canalanônimo · 02/09
  2. Triagem: apurarno prazo de 5 dias úteis
  3. 3 testemunhas ouvidasantes do investigado
  4. Defesa do investigadomanifestou-se sobre cada prova
  5. Relatório final assinadopela comissão · 29/09
Processo completo.pdf47 páginas · assinado · trilha verificável

Ilustração: o que a sua comissão entrega ao fim da apuração

É empregado e quer fazer uma denúncia? Este site não recebe denúncias. Use o canal da sua empresa (link ou QR code), o seu sindicato ou a fiscalização do trabalho.

Ter canal não te defende. Ter apurado, sim.

A norma não pede só que a empresa ouça. Pede que ela apure os fatos e, quando for o caso, aplique a sanção. É aí que a maioria dos canais para.

Só com o canal
  1. 01O relato cai numa caixa de entrada — e fica lá
  2. 02Ninguém sabe o prazo, nem quem deve apurar
  3. 03O acusado não é ouvido, ou é ouvido antes das testemunhas
  4. 04A medida é anulada na Justiça por falta de apuração

Você tinha o canal. E perdeu mesmo assim.

Com a Sindicância
  1. 01O relato abre uma pasta com o prazo correndo na tela
  2. 02A comissão é nomeada — e quem é denunciado sai dela sozinho
  3. 03Testemunhas antes, investigado por último, com direito de defesa
  4. 04Relatório assinado e o processo inteiro num PDF, com trilha verificável

Se o caso chegar à Justiça, a prova já está pronta.

Anonimato que não depende de promessa.

Na maioria dos canais, alguém tem acesso à origem do relato e se compromete a não olhar. Aqui, o dado que identificaria a pessoa não é gravado. Quem escolhe se identificar escolhe também quem pode ver — e cada pedido para abrir o nome fica registrado.

O que fica guardado de um relato

  • IP do aparelhonão registrado
  • Modelo do celular ou navegadornão registrado
  • Login, e-mail ou matrículanão existe
  • Metadados das fotos e PDFs anexadosremovidos
  • Nome de quem denunciousó se a pessoa quiser — cifrado
  • Texto do relatorecebido ✓

Do relato à decisão, sem improviso.

Canal anônimo de brinde

Link, QR code, cartaz e regulamento prontos. A pessoa acompanha o caso por protocolo e senha, sem se identificar.

Prazos que não escapam

Triagem, apuração e prorrogação com o relógio na tela — e o que fazer agora, em cada etapa.

Comissão protegida

Membros permanentes e por caso, inclusive consultor externo convidado. Impedido e denunciado ficam de fora.

Oitivas na ordem certa

Roteiro, convocação, ata e certidão. O investigado é ouvido por último e se manifesta sobre cada prova.

Processo completo em PDF

Abertura, atas, certidões e relatório final num documento único, assinado, com a cadeia de registros verificável.

Assistente que rascunha

Sugere provas e perguntas, aponta prazo e contradição, rascunha o relatório. Quem decide e assina é a comissão.

Canal que ninguém conhece não protege ninguém.

Por isso o kit de implantação e divulgação vem junto: em 7 dias o canal está no ar, divulgado e com a prova de que a empresa o ofereceu — o que a Lei 14.457 pede.

  1. 01

    Comunicado aos empregados

    E-mail, mural e WhatsApp, com o texto que protege: anonimato, prazo e retaliação como infração.

  2. 02

    Cartaz com QR code

    Para o mural, o refeitório e o vestiário — com o selo de anonimato.

  3. 03

    Roteiro da reunião de lançamento

    15 minutos: o que o gestor diz, o que não diz, e as perguntas que sempre aparecem.

  4. 04

    Checklist de 7 dias

    Comissão, regulamento, divulgação, ata da CIPA e o primeiro teste — na ordem.

  5. 05

    Modelo de ata da CIPA

    A CIPA aprova o procedimento de denúncias — exatamente o que a norma exige.

  6. 06

    Termo de ciência por empregado

    A prova de que a empresa divulgou o canal para cada pessoa.

Três normas, uma exigência: apurar.

NR-05, Quadro I

CIPA obrigatória por estabelecimento a partir de 20 empregados (graus de risco 3 e 4), 51 (grau 2) ou 81 (grau 1).

Lei 14.457/2022, art. 23, II

Empresa com CIPA deve receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, com anonimato garantido.

NR-01, item 1.4.1.1, b

O mesmo procedimento vira obrigação de segurança e saúde no trabalho — no gerenciamento dos riscos psicossociais.

Uma única apuração com escritório custa milhares de reais. Aqui, todas as do ano estão no plano.

Canal, apurações e processo completo para a empresa inteira. O preço acompanha o seu número de empregados.

empregados
3051811.000+

30 é o plano mínimo. 51 · 81 — onde a CIPA passa a ser obrigatória nos graus de risco 2 e 1 (NR-05, Quadro I; no grau 3–4, a partir de 20). Com CIPA, apurar é obrigatório.

Condição de fundador · até 31/10/2026 ou 30 empresas

R$ 606/mês

R$ 7.270 por ano — 10 mensalidades em vez de 12.

Preço travado enquanto a assinatura estiver ativa — só reajuste anual pelo IPCA.

≈ R$ 5 por empregado por mês

  • ✓ Canal anônimo e denúncias sem limite de quantidade
  • ✓ Apuração completa em todas as pastas, com prazos e processo em PDF
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As perguntas que todo dono faz

Minha empresa é obrigada a ter canal de denúncias?

Se ela é obrigada a ter CIPA, sim. A CIPA é obrigatória por estabelecimento a partir de 20 empregados nos graus de risco 3 e 4, de 51 no grau 2 e de 81 no grau 1 (NR-05, Quadro I; o grau vem do CNAE, NR-04). E toda empresa com CIPA tem de fixar procedimento para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções, garantido o anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23, II; NR-01, item 1.4.1.1, b). Repare no que a norma pede: não basta receber — é preciso apurar e decidir. É essa apuração que precisa existir e deixar prova.

Já temos um canal. Precisamos trocar?

Não. Se o seu canal recebe bem, mantenha. A denúncia que ele entrega entra na apuração conduzida aqui — é onde os canais costumam parar.

Quem vê o nome de quem denunciou?

Ninguém, se a pessoa escolheu o anonimato. Se ela se identificou só para a comissão, o nome fica cifrado e selado: a comissão pede, com motivo, e a própria pessoa autoriza ou recusa — e cada decisão fica registrada com data e hora.

E se o denunciado for um diretor ou o próprio dono?

Quem é apontado como denunciado sai da comissão daquela apuração e deixa de enxergá-la. Vale para qualquer cargo.

Podemos chamar um consultor ou advogado de fora para a comissão?

Sim. O membro externo entra com convite, aceita o termo de sigilo e vê só as apurações para as quais foi chamado, enquanto estiverem abertas.

O preço pode aumentar?

Para quem contrata na condição de fundador, não: o preço fica travado enquanto a assinatura estiver ativa, com reajuste só uma vez por ano, pelo IPCA, avisado com 30 dias de antecedência. O que muda de valor é o número de empregados, se a empresa crescer. Depois da janela de fundador, a tabela sobe para quem contratar a partir dali — nunca para quem já é cliente.

Como faço os empregados usarem o canal?

Com o kit que vem junto: comunicado pronto, cartaz com QR code, roteiro da reunião de lançamento, checklist de 7 dias, modelo de ata da CIPA e termo de ciência por empregado. Divulgar é o que transforma o canal em proteção — e o termo de ciência é a prova de que a empresa o ofereceu.

Existe limite de denúncias?

Não há limite para receber relatos nem para abrir apurações. O que tem cota é o assistente de apuração, e ela fica em cerca de três vezes o volume esperado: a média mundial é de 1,65 relato por 100 empregados ao ano (NAVEX, 2026).

Sou empregado e quero fazer uma denúncia.

Este site não recebe denúncias. O canal é contratado pela empresa para os próprios empregados: procure o link ou o QR code do canal da sua empresa, o seu sindicato ou a fiscalização do trabalho.

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