por Ampar.Para empresas com CIPA — e quem quer decidir com prova
O canal anônimo vem de brinde. O que você contrata é a apuração inteira — triagem no prazo, oitivas na ordem certa, direito de defesa, relatório assinado e o processo completo em PDF. Exatamente o que a Justiça do Trabalho vai perguntar.
Condição de fundador · a partir de R$ 289/mês no anual, travado enquanto a assinatura estiver ativa · até 31/10/2026 ou 30 empresas
Sindicância nº 007/2026
Assédio moral · setor de expedição
Ilustração: o que a sua comissão entrega ao fim da apuração
A norma não pede só que a empresa ouça. Pede que ela apure os fatos e, quando for o caso, aplique a sanção. É aí que a maioria dos canais para.
Você tinha o canal. E perdeu mesmo assim.
Se o caso chegar à Justiça, a prova já está pronta.
Na maioria dos canais, alguém tem acesso à origem do relato e se compromete a não olhar. Aqui, o dado que identificaria a pessoa não é gravado. Quem escolhe se identificar escolhe também quem pode ver — e cada pedido para abrir o nome fica registrado.
O que fica guardado de um relato
Canal anônimo de brinde
Link, QR code, cartaz e regulamento prontos. A pessoa acompanha o caso por protocolo e senha, sem se identificar.
Prazos que não escapam
Triagem, apuração e prorrogação com o relógio na tela — e o que fazer agora, em cada etapa.
Comissão protegida
Membros permanentes e por caso, inclusive consultor externo convidado. Impedido e denunciado ficam de fora.
Oitivas na ordem certa
Roteiro, convocação, ata e certidão. O investigado é ouvido por último e se manifesta sobre cada prova.
Processo completo em PDF
Abertura, atas, certidões e relatório final num documento único, assinado, com a cadeia de registros verificável.
Assistente que rascunha
Sugere provas e perguntas, aponta prazo e contradição, rascunha o relatório. Quem decide e assina é a comissão.
Por isso o kit de implantação e divulgação vem junto: em 7 dias o canal está no ar, divulgado e com a prova de que a empresa o ofereceu — o que a Lei 14.457 pede.
Comunicado aos empregados
E-mail, mural e WhatsApp, com o texto que protege: anonimato, prazo e retaliação como infração.
Cartaz com QR code
Para o mural, o refeitório e o vestiário — com o selo de anonimato.
Roteiro da reunião de lançamento
15 minutos: o que o gestor diz, o que não diz, e as perguntas que sempre aparecem.
Checklist de 7 dias
Comissão, regulamento, divulgação, ata da CIPA e o primeiro teste — na ordem.
Modelo de ata da CIPA
A CIPA aprova o procedimento de denúncias — exatamente o que a norma exige.
Termo de ciência por empregado
A prova de que a empresa divulgou o canal para cada pessoa.
NR-05, Quadro I
CIPA obrigatória por estabelecimento a partir de 20 empregados (graus de risco 3 e 4), 51 (grau 2) ou 81 (grau 1).
Lei 14.457/2022, art. 23, II
Empresa com CIPA deve receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, com anonimato garantido.
NR-01, item 1.4.1.1, b
O mesmo procedimento vira obrigação de segurança e saúde no trabalho — no gerenciamento dos riscos psicossociais.
Canal, apurações e processo completo para a empresa inteira. O preço acompanha o seu número de empregados.
30 é o plano mínimo. 51 · 81 — onde a CIPA passa a ser obrigatória nos graus de risco 2 e 1 (NR-05, Quadro I; no grau 3–4, a partir de 20). Com CIPA, apurar é obrigatório.
Condição de fundador · até 31/10/2026 ou 30 empresas
R$ 606/mês
R$ 7.270 por ano — 10 mensalidades em vez de 12.
Preço travado enquanto a assinatura estiver ativa — só reajuste anual pelo IPCA.
≈ R$ 5 por empregado por mês
Menos que uma hora de advogado pela tabela da OAB-SP (R$ 793,90).
Se ela é obrigada a ter CIPA, sim. A CIPA é obrigatória por estabelecimento a partir de 20 empregados nos graus de risco 3 e 4, de 51 no grau 2 e de 81 no grau 1 (NR-05, Quadro I; o grau vem do CNAE, NR-04). E toda empresa com CIPA tem de fixar procedimento para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções, garantido o anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23, II; NR-01, item 1.4.1.1, b). Repare no que a norma pede: não basta receber — é preciso apurar e decidir. É essa apuração que precisa existir e deixar prova.
Não. Se o seu canal recebe bem, mantenha. A denúncia que ele entrega entra na apuração conduzida aqui — é onde os canais costumam parar.
Ninguém, se a pessoa escolheu o anonimato. Se ela se identificou só para a comissão, o nome fica cifrado e selado: a comissão pede, com motivo, e a própria pessoa autoriza ou recusa — e cada decisão fica registrada com data e hora.
Quem é apontado como denunciado sai da comissão daquela apuração e deixa de enxergá-la. Vale para qualquer cargo.
Sim. O membro externo entra com convite, aceita o termo de sigilo e vê só as apurações para as quais foi chamado, enquanto estiverem abertas.
Para quem contrata na condição de fundador, não: o preço fica travado enquanto a assinatura estiver ativa, com reajuste só uma vez por ano, pelo IPCA, avisado com 30 dias de antecedência. O que muda de valor é o número de empregados, se a empresa crescer. Depois da janela de fundador, a tabela sobe para quem contratar a partir dali — nunca para quem já é cliente.
Com o kit que vem junto: comunicado pronto, cartaz com QR code, roteiro da reunião de lançamento, checklist de 7 dias, modelo de ata da CIPA e termo de ciência por empregado. Divulgar é o que transforma o canal em proteção — e o termo de ciência é a prova de que a empresa o ofereceu.
Não há limite para receber relatos nem para abrir apurações. O que tem cota é o assistente de apuração, e ela fica em cerca de três vezes o volume esperado: a média mundial é de 1,65 relato por 100 empregados ao ano (NAVEX, 2026).
Este site não recebe denúncias. O canal é contratado pela empresa para os próprios empregados: procure o link ou o QR code do canal da sua empresa, o seu sindicato ou a fiscalização do trabalho.
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Você conta como a operação roda
Quantas unidades, como o atestado chega, quem decide o quê.
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Onde o passivo nasce, os relógios abertos e o que atacar primeiro.
Você sai com o seu mapa de risco
Em 30 minutos, com clareza — mesmo que não siga com nada.